CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES Art. 1º - Com a denominação: ASSOCIAÇÃO GARGALHEIRAS MOTO CLUBE, é criado em 12 de abril do ano de 2006 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Acari, Estado do Rio Grande do Norte, exercida na forma deste estatuto. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO GARGALHEIRAS MOTO CLUBE funcionará por prazo indeterminado e com número limitado de (25) vinte e cinco sócios. Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO GARGALHEIRAS MOTO CLUBE tem por finalidade: I - Aglutinar motociclistas do município de ACARI. II - Promover reuniões e encontros de natureza festivos ou não, relacionados ao motociclismo. III – Pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO GARGALHEIRAS MOTO CLUBE terá a seguinte estrutura básica: I - Conselho Deliberativo; II - Conselho Diretor; III - Conselho Fiscal. Neste estatuto simplificado, o Conselho Diretor assume as funções do conselho de ética (ver seção II, artigo 11, itens VIII, IX, X e XI). PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros dos Conselhos Deliberativo,Diretor e Fiscal serão eleitos pelo voto secreto ou por aclamação dos sócios quites, para um mandato de quatro anos, com a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo. SEÇÃO I DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 5º - O Conselho Deliberativo é composto pelos sócios fundadores e por outros a ele incorporados a partir dos critérios definidos neste Estatuto e no Regimento Interno. Art. 6º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á: I - Ordinariamente: (a) Por convocação do presidente do Conselho Diretor, para apreciar o relatório de atividades da ASSOCIAÇÃO GARGALHEIRAS MOTO CLUBE e para deliberar sobre as contas desse mesmo Conselho, relativas ao exercício imediatamente anterior, mediante parecer do Conselho Fiscal. II - Extraordinariamente, por convocação: (a) Do Conselho Diretor; (b) De 2/3 dos membros do Conselho Fiscal. Art. 7º - O Conselho Deliberativo instalar-se-à ordinariamente, em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, após trinta minutos do horário marcado para a sua realização, com qualquer número de sócios presentes. PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Deliberativo será convocado com, no mínimo cinco dias de antecedência, mediante comunicação por escrito ou verbal a cada um dos associados. Art. 8º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes. Art. 9º - Compete ao Conselho Deliberativo: I - Deliberar sobre eventuais indicações do Conselho Diretor, de pessoas a serem admitidas como sócios honorários ou beneméritos; II - Deliberar sobre o disposto no Art. 6º, inciso I, alínea “a” deste Estatuto; III - Discutir e votar propostas de alteração no Estatuto, apresentadas pelo Conselho Diretor ou por 2/3 dos associados; SEÇÃO II DO CONSELHO DIRETOR Art. 10º - O Conselho Diretor será constituído por quatro membros, eleitos pelo voto secreto ou por aclamação dos sócios, para ocupar os seguintes cargos: a) Presidente b) Vice-Presidente; c) Secretário. d) Tesoureiro Art. 11º - Compete ao Conselho Diretor: I - Administrar a ASSOCIAÇÃO GARGALHEIRAS MOTO CLUBE de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais; II - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do GARGALHEIRAS MOTO CLUBE; III - Encaminhar ao Conselho deliberativo, após parecer do Conselho Fiscal, o balanço geral e as contas do exercício financeiro; IV - Apresentar anualmente ao Conselho Deliberativo, o relatório das atividades e projetos desenvolvidos; V - Deliberar, eventualmente, “ad referendun” do Conselho Deliberativo, sobre moções relativas a motociclistas de outros grupos, bem como a empresas ou organizações que se destacarem na atuação em favor do motociclismo; VI - Convocar o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal quando se fizer necessário; VII - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a proposta de regimento Interno. VIII - Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro do GARGALHEIRAS MOTO CLUBE e, principalmente fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos; IX - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelos demais Conselhos ou por qualquer associado, neste caso, por escrito; X - Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno; XI - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a indicação de exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo com o regimento interno ou com as normas elementares de convivência social. PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do associado será de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do GARGALHEIRAS MOTO CLUBE e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada ao GARGALHEIRAS MOTO CLUBE. Art. 12º - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou dos seus outros membros. PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação extraordinária se dará por escrito ou verbalmente, com antecedência mínima de três dias úteis. Art. 13º - Compete ao Presidente: I - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais; II - Representar o GARGALHEIRAS MOTO CLUBE judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente; III - Movimentar as contas do GARGALHEIRAS MOTO CLUBE, juntamente com o tesoureiro; IV - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Deliberativo. Art. 14º - Compete ao Vice Presidente: I - Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos. Art. 15º - Compete ao Secretário: I - Responder pelos atos inerentes ao funcionamento da secretaria. SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Art. 16º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeira, composto por três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo. PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si, um Presidente. Art. 17º - Compete ao Conselho Fiscal: I - Examinar, semestralmente, os livros, documentos contábeis, balancetes e relatórios do Conselho diretor; II - Apresentar ao Conselho Deliberativo pelo menos uma vez por ano, relatório de sua apreciação sobre o trabalho do Conselho Diretor. CAPÍTULO III DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES Art. 18º - O quadro social da ASSOCIAÇÃO GARGALHEIRAS MOTO CLUBE compor-se-à de sócios fundadores, honorários, beneméritos e contribuintes. § 1º - São considerados sócios fundadores os motociclistas que participarem da assembléia de fundação. § 2º - A comprovação da habilitação para dirigir motocicleta é condição indispensável para a admissão do motociclista no GARGALHEIRAS MOTO CLUBE . § 3º - São considerados sócios honorários ou beneméritos, aqueles que tiverem seus nomes referendados em reunião do Conselho Deliberativo. § 4º - São considerados sócios contribuintes, os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembléia Geral de Fundação. § 5º - A admissão a que se refere o parágrafo anterior se dará por indicação do Conselho Diretor, após a devida avaliação do motociclista apresentado por um dos associados, o qual ficará responsável pelo mesmo por um período de 03 (três) meses. Art. 19º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo GARGALHEIRAS MOTO CLUBE. Art. 20º - São direitos dos sócios da ASSOCIAÇÃO GARGALHEIRAS MOTO CLUBE: I - Participar das reuniões, encontros e passeios organizados pelo GARGALHEIRAS MOTO CLUBE; II - Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social; III - Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito, projetos em favor da ASSOCIAÇÃO GARGALHEIRAS MOTO CLUBE e/ou de seus associados; PARÁGRAFO ÚNICO: É dever do associado participar de 3 Eventos durante 1 (um) ano, participar de 12 (doze) reuniões anuais e não ultrapassar o limite de 3 (três) mensalidades atrasadas. Em caso de descumprimento de algumas dessas regras citadas neste estatuto, o associado deixará de pertencer a ASSOCIAÇÃO GARGALHEIRAS MOTO CLUBE. Art. 21º - São deveres dos sócios da ASSOCIAÇÃO GARGALHEIRAS MOTO CLUBE: I - Apresentar e comprovar, na fase de admissão da sua condição de sócio no GARGALHEIRAS MOTO CLUBE, a sua carteira de habilitação para conduzir motocicletas; II - Pagar regularmente a contribuição fixada pelo Conselho Diretor e aprovada pelo Conselho Deliberativo; III - Colaborar para que o GARGALHEIRAS MOTO CLUBE cumpra a finalidade para o qual foi criado. Art. 22º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior pode provocar através do Conselho Diretor, a exclusão do sócio do GARGALHEIRAS MOTO CLUBE. PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao GARGALHEIRAS MOTO CLUBE, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação mesmo que adquirido com recursos próprios e fica na obrigação de devolver a carteira de associado. CAPÍTULO IV DAS ELEIÇÕES Art. 23º - As eleições para o conselho Diretor e Conselho Deliberativo realizar-se-à conjuntamente, para um mandato de quatro anos,podendo seus membros ser reeleitos uma única vez consecutiva, para o mesmo cargo; DAS CONVOCAÇÕES E DAS VANTAGENS ESPECIAIS Art. 24º - As eleições para o Conselho Diretor e o Conselho Deliberativo serão convocadas por edital fixada na sede, com antecedência mínima de trinta dias do termino do mandato. § 1º - Pode ser eleito a qualquer cargo, o sócio contribuinte pessoa física maior de 18(dezoito) anos, quites com as obrigações sociais e que conste pelo menos doze meses de sócio, comprovados através da tesouraria da associação exceto para o primeiro mandato. § 2º - Cada associado terá direito a um só voto. § 3º - O voto terá caráter facultativo e se considerará eleita à chapa que obtiver a maioria simples de votos, levando-se em consideração apenas os votos validos. CAPÍTULO V DA PERDA DO MANDATO Art. 25º - Perderão o mandato os membros do Conselho Diretor que incorrerem em: a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social; b) Grave violação deste estatuto; c) Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada de três reuniões ordinárias consecutivas,sem a expressa comunicação a secretaria da associação. PARAGRAFO ÚNICO – A perda do mandato será declarada pelo Conselho Diretor, e homologada pela assembléia geral convocada para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa. CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO Art. 26º - O patrimônio do MOTO CLUBE será constituído por: I - Recursos provenientes das contribuições dos associados; II - Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado; III - Receitas eventuais; IV - Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO GARGALHEIRAS MOTO CLUBE, por no mínimo 2/3 dos associados, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será destinado a entidades filantrópicas, localizada em ACARI. CAPÍTULO VII DOS LIVROS Art.27º - A ASSOCIAÇÃO GARGALHEIRAS MOTO CLUBE devera conter: a) Livro de matricula de associados; b) Livro de atas de reuniões; c) Livro de presença de associados; d) Livro contábil. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28º - É vedado ao GARGALHEIRAS MOTO CLUBE, remunerar, direta ou indiretamente, os membros do Conselho Deliberativo, Diretor e Fiscal. Art. 29º - É vedado ao GARGALHEIRAS MOTO CLUBE, a vinculação com atividades político partidárias. Art. 30º - O Conselho Diretor apresentará ao Conselho Deliberativo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação desse Estatuto, a proposta de Regimento Interno. Art. 31º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo. Art. 32º - Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração. Art. 33º - O presente estatuto passa a vigorar a partir do registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Acari (RN), 12 de abril de 2006. JOSÉ MOACIR DE SOUZA DANTAS PRESIDENTE KAIO PABLO DE ARAÚJO VICE-PRESIDENTE JOSE ITALO GALVÃO DANTAS SECRETÁRIO <